Artigo de opinião

Diplomas africanos: entre a promessa de mobilidade e os obstáculos reais: foco na RDC

Georges Mulumbwa Mutambwa

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Estudar num país africano e ter a promessa de um emprego em qualquer outro lugar do continente continua a ser a aspiração da maioria dos africanos. Mas essa ambição desvanece-se rapidamente quando se depara com as complexas realidades no terreno, onde o desempenho e as disparidades dos sistemas educativos nacionais são vistos de forma diferente. Qual é a realidade no dia-a-dia?

Para esclarecer esta questão, o caso da República Democrática do Congo (RDC) é bastante emblemático. A sua localização geográfica estratégica, bem como a sua integração em vários blocos geopolíticos, torna-a um caso de estudo cujas lições podem ser aplicadas a outros contextos africanos, especialmente para sistemas educativos que procuram ser reconhecidos como duplamente eficazes, tanto a nível nacional como continental. Naturalmente, um diploma reconhecido internacionalmente alarga significativamente o mercado de trabalho para muito além do leque de talentos locais.

A localização central da RDC em África coloca-a na encruzilhada de três mundos. Os espaços lusófono, anglófono e francófono convergem ali. Esta posição integra, de facto, o país em várias dinâmicas sub-regionais. O país é membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), da Comunidade da África Oriental (EAC), da Comunidade Económica dos Estados da África Central (ECCAS) e da Comunidade Económica dos Países dos Grandes Lagos (GCLC). Este contexto geográfico único coloca, assim, o país na intersecção entre a África Austral, Oriental e Central e promove significativamente a intensificação dos fluxos económicos, políticos e humanos. No entanto, também põe em evidência importantes desafios estruturais, incluindo a questão da harmonização dos sistemas educativos no âmbito destas dinâmicas.

Consequentemente, a posição do Estado é posta em causa. Será que o ensino superior congolês, por razões de soberania, deve desenvolver-se de forma independente, de maneira sui generis, no seio das sub-regiões a que o país pertence, ou deve alinhar-se com os modelos educativos dos seus vizinhos? E isto, num contexto em que não existe um quadro único, mas sim uma pluralidade de estruturas e práticas.

Também nos podemos perguntar se, na ausência de uma base comum na estrutura dos currículos, o DRC seria capaz de cooperar de forma eficaz com os países da sub-região, especialmente no que diz respeito à mobilidade profissional e à colaboração científica.

Por trás deste debate institucional está uma realidade muito concreta para o cidadão comum que procura oportunidades: o estudante, o investigador ou simplesmente quem procura emprego. Nos nove países que fazem fronteira com a RDC e nas suas sub-regiões (Zâmbia, Angola, República do Congo, República Centro-Africana, Sudão do Sul, Uganda, Ruanda, Tanzânia e Burundi), há uma questão que se repete constantemente: as suas qualificações são reconhecidas para além das fronteiras nacionais? A questão da equivalência de diplomas volta a surgir e revela-se um potencial obstáculo à mobilidade profissional. Os estudantes que prosseguem os seus estudos no estrangeiro têm, muitas vezes, de lidar com requisitos adicionais — por vezes onerosos — impostos pelas instituições de acolhimento. Assim, a mobilidade académica no continente africano continua, paradoxalmente, a ser dificultada por sistemas nacionais de reconhecimento de diplomas que ainda estão altamente compartimentados. Por exemplo, quem tem uma licenciatura (Bac+3) de uma universidade congolesa e quer fazer um mestrado na África do Sul (que fica a apenas duas horas e meia de voo) tem, na maioria dos casos, de fazer um ano preliminar de estudos de Honours. Este requisito, que se soma a outros, como o domínio do inglês, reflete a falta de um quadro harmonizado que garanta a transparência dos percursos académicos. Da mesma forma, na RDC, a assinatura do ministro no diploma é suficiente para o validar, enquanto no Senegal, por exemplo, é também necessária a validação (acreditação) pela Agência Nacional de Garantia da Qualidade, a ANAQ – Sup, apesar de ambos os países pertencerem à área da CAMES.

Esta fragmentação nos procedimentos e nas estruturas dos percursos educativos em todo o continente é prejudicial para os estudantes, mas não só para eles. Afeta igualmente o pessoal docente e de investigação, cuja mobilidade continua a ser dificultada por todo o tipo de restrições. Na RDC, por exemplo, qualquer diploma de ensino superior obtido no estrangeiro tem de ser obrigatoriamente acreditado pelo Ministério do Ensino Superior. Na ausência de mecanismos de reconhecimento automático, este requisito funciona como um filtro institucional que atrasa consideravelmente a circulação de competências. Além disso, as diferenças terminológicas e legislativas entre o sistema universitário congolês e os dos seus parceiros contribuem para manter uma confusão estrutural. Os títulos de «assistente» ou «professor», tal como definidos no sistema CAMES, não abrangem exatamente as mesmas funções nem os mesmos níveis de qualificação que na RDC, apesar de esta última ser membro. A situação não é diferente na maioria dos países da SADC. Na RDC, o cargo de assistente está frequentemente associado ao estatuto de doutorando envolvido na orientação de alunos. Mas, no sistema CAMES, esse estatuto está normativamente reservado a quem tem um doutoramento.

Além disso, antes da introdução do sistema LMD, a RDC atribuía o Diplôme d’Études Supérieures (DES). Teoricamente, isso dava acesso aos estudos de doutoramento. No entanto, noutros sistemas universitários, nomeadamente na Bélgica (a antiga potência colonial que ainda mantém parcerias fortes com as universidades congolesas), só o Diplôme d’Études Approfondies (DEA) permitia a inscrição num programa de doutoramento, já que o DES belga (Diplôme d’Études Spécialisées) era mais voltado para a formação profissional.

Esta divergência na nomenclatura e na finalidade criou recentemente dificuldades significativas para os licenciados congoleses que pretendem prosseguir estudos de doutoramento no estrangeiro. Para resolver esta ambiguidade, as autoridades académicas congolesas acabaram por adotar a terminologia «DES/DEA» no seu manual oficial. O objetivo era indicar que o DES (Diploma de Estudos Superiores) congolês correspondia, no seu espírito e objetivos, ao DEA (Diploma de Estudos Avançados) de outros países. No entanto, este esclarecimento não foi suficiente para harmonizar as práticas. De facto, mesmo com diplomas equivalentes, os candidatos congoleses podiam deparar-se com várias situações. Em casos raros, eram admitidos num programa de doutoramento sem requisitos adicionais, mas, muitas vezes, era-lhes negado o acesso devido à incompatibilidade entre os sistemas. Estas instituições de acolhimento consideravam que o DES congolês não correspondia totalmente ao seu próprio DEA.

Da mesma forma, a estrutura das carreiras académicas varia consideravelmente. Na RDC, o título de «professor» não constitui o topo da hierarquia académica antes do estatuto de emérito, uma vez que é precedido pelo grau de «professeur ordinaire». Por outro lado, em países como a África do Sul, o cargo de professor (titular) representa o ponto alto de uma carreira académica, tal como acontece com o cargo de «professeur titulaire» na região da CAMES. O estatuto de emérito é aí visto mais como um título honorífico, ao contrário da RDC, onde é um cargo aprovado por decreto ministerial com implicações salariais.

Estas discrepâncias, longe de serem meras diferenças de nomenclatura, refletem uma falta de harmonização dos quadros académicos a nível regional. Isto levanta a questão crucial da compatibilidade do sistema educativo congolês com as normas regionais e internacionais. Que normas é que a RDC deve adotar para dar formação a nível local e, ao mesmo tempo, alcançar o sucesso a nível regional? Os da SADC, da EAC, da CAMES ou da União Africana? Embora existam divergências, os especialistas destacam, mesmo assim, convergências significativas entre estes quadros. Neste contexto, algumas iniciativas continentais estão a tentar propor quadros abrangentes. É o caso da HAQAA (Harmonização, Garantia de Qualidade e Acreditação), que visa harmonizar os critérios de qualidade e os mecanismos de avaliação em todo o continente. No entanto, apesar destes avanços, ainda há muito a fazer. Porque, para além dos textos e dos quadros institucionais, a verdadeira urgência desta harmonização faz-se sentir no dia-a-dia dos estudantes, dos professores e de quem procura emprego.

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